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Autores

  • Juan José Puerto Departamento de Derecho Privado, Universidad de Salamanca. España.

Resumo

Concomitantemente com a aplicação em larga escala de técnicas biomédicas de reprodução humana em meados dos anos oitenta, o mundo do Direito começou a movimentar-se para legislar sobre essas novas tecnologias. As leis elaboradas nesses anos responderam ao princípio da salvaguarda dos direitos fundamentais do ser humano, que nesse momento a doutrina jurídica majoritária identificava com uma perspectiva individualista e direitos sócio-econômicos próprios (direitos humanos de segunda geração) e que superestimavam o princípio da autodeterminação. Tudo isto traduziu-se em legislações que impuseram o interesse dos pais sobre os direitos do embrião e das futuras gerações. Já nos anos noventa, a evolução do pensamento político-constitucional permitiu desenvolver os direitos humanos das futuras gerações (direitos humanos de terceira geração) que rompe com o individualismo prévio levando em consideração novos valores como a ecologia, o respeito à natureza e seus recursos, etc... Juridicamente começa-se a impor o chamado Princípio da Responsabilidade quando da utilização de novas tecnologias, assim como o Princípio da Precaução, que propoem uma legislação que defenda o equilíbrio entre os direitos e interesses de todos os participantes envolvidos nas técnicas de reprodução assistida (incluindo, é óbvio, o futuro ser). Esta nova apreciação de doutrina dos direitos fundamentais tem suas consequências práticas em inúmeras questões relativas à regulamentação dessas técnicas reprodutivas (congelação de embriões, doações de gametas, fecundação post-mortem, consentimento informado, etc...)

Palavras-chave:

Derechos Humanos, Legislación, Reproducción asistida, Embrión, Crioconservación.

Biografia do Autor

Juan José Puerto, Departamento de Derecho Privado, Universidad de Salamanca. España.

Correspondencia: Dr. Juan José Puerto. C/ Concejo - 17- 1º B, Salamanca, 37002, España.